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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1016432-60.2022.8.26.0114

Julgamento
05/08/2026
Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
1016432-60.2022.8.26.0114

Ementa

Processo 1016432-60.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solfarma Comércio de Produtos Farmaceuticos S.a. - Az Nutricao Dist de Suplementos Alimentares e Prod Nutricionais Ltda - Vistos. Considerando a manifestação de renúncia ao crédito formulada pela exequente Solfarma Comércio de Produtos Farmaceuticos S.a. (fls. 182), julgo EXTINTA a execução movida contra Az Nutricao Dist de Suplementos Alimentares e Prod Nutricionais Ltda, fazendo-o com fundamento no art. 924, IV do Código de Processo Civil. Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. Intime-se a parte executada, pela via postal, para que recolha as custas finais, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da execução, no mínimo, correspondentes a 5 (cinco) UFESP, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Observe-se o art. 274, parágrafo único, do CPC. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgado a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1016432-60.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solfarma Comércio de Produtos Farmaceuticos S.a. - Az Nutricao Dist de Suplementos Alimentares e Prod Nutricionais Ltda - Vistos. Considerando a manifestação de renúncia ao crédito formulada pela exequente Solfarma Comércio de Produtos Farmaceuticos S.a. (fls. 182), julgo EXTINTA a execução movida contra Az Nutricao Dist de Suplementos Alimentares e Prod Nutricionais Ltda, fazendo-o com fundamento no art. 924, IV do Código de Processo Civil. Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. Intime-se a parte executada, pela via postal, para que recolha as custas finais, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da execução, no mínimo, correspondentes a 5 (cinco) UFESP, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Observe-se o art. 274, parágrafo único, do CPC. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgado a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se.P.R.I.C. Campinas, 05 de agosto de 2026. - ADV: LEONARDO FERNANDES AMANCIO (OAB 196051/SP), RAFAELA DALLA COSTA (OAB 466885/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MAYRA ROSANE MELO VANNUCCI (OAB 378506/SP)