Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório para ABSOLVER FABIO HENRIQUE GOMES MARQUES DE MENDONCA das acusações a ele imputadas na denúncia nos termos do inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal. Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual. Publique-se.