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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1501156-61.2025.8.26.0619

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
1501156-61.2025.8.26.0619

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório para ABSOLVER FABIO HENRIQUE GOMES MARQUES DE MENDONCA das acusações a ele imputadas na denúncia nos termos do inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal. Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1501156-61.2025.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.H.G.M.M. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório para ABSOLVER FABIO HENRIQUE GOMES MARQUES DE MENDONCA das acusações a ele imputadas na denúncia nos termos do inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal. Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCAS APARECIDO ROGÉRIO (OAB 490833/SP)