Ementa
pulsando os autos, verifica-se que, conforme informação de ID 563108000, foi reconhecida a extinção da execução penal relacionada ao crime objeto destes autos, em razão do deferimento do indulto ao sentenciado SILVIO DE CASTRO SILVA, conforme decisão proferida nos autos da execução penal. Conforme certidão de ID 563108007, a Secretaria informou a extinção da execução penal e remeteu os autos conclusos para deliberação acerca da extinção da punibilidade, a fim de possibilitar as comunicações pertinentes. Assim, considerando o reconhecimento judicial da extinção da execução em razão do indulto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SILVIO DE CASTRO SILVA, relativamente aos fatos objeto destes autos, nos termos do art. 107, inciso II, do Código Penal. Procedam-se às comunicações e anotações necessárias, inclusive ao INFODIP e ao CEDEP, se cabíveis. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, procedendo-se às baixas necessárias.