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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0301517-11.2014.8.05.0244

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0301517-11.2014.8.05.0244
Inteiro teor

Ementa

pulsando os autos, verifica-se que, conforme informação de ID 563108000, foi reconhecida a extinção da execução penal relacionada ao crime objeto destes autos, em razão do deferimento do indulto ao sentenciado SILVIO DE CASTRO SILVA, conforme decisão proferida nos autos da execução penal. Conforme certidão de ID 563108007, a Secretaria informou a extinção da execução penal e remeteu os autos conclusos para deliberação acerca da extinção da punibilidade, a fim de possibilitar as comunicações pertinentes. Assim, considerando o reconhecimento judicial da extinção da execução em razão do indulto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SILVIO DE CASTRO SILVA, relativamente aos fatos objeto destes autos, nos termos do art. 107, inciso II, do Código Penal. Procedam-se às comunicações e anotações necessárias, inclusive ao INFODIP e ao CEDEP, se cabíveis. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, procedendo-se às baixas necessárias.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0301517-11.2014.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: SILVIO DE CASTRO SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que, conforme informação de ID 563108000, foi reconhecida a extinção da execução penal relacionada ao crime objeto destes autos, em razão do deferimento do indulto ao sentenciado SILVIO DE CASTRO SILVA, conforme decisão proferida nos autos da execução penal. Conforme certidão de ID 563108007, a Secretaria informou a extinção da execução penal e remeteu os autos conclusos para deliberação acerca da extinção da punibilidade, a fim de possibilitar as comunicações pertinentes. Assim, considerando o reconhecimento judicial da extinção da execução em razão do indulto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SILVIO DE CASTRO SILVA, relativamente aos fatos objeto destes autos, nos termos do art. 107, inciso II, do Código Penal. Procedam-se às comunicações e anotações necessárias, inclusive ao INFODIP e ao CEDEP, se cabíveis. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, procedendo-se às baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Senhor do Bonfim, data do sistema. BRENO REGO PINTO RODRIGUES DA COSTA JUIZ DE DIREITO