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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 1015710-46.2024.8.26.0020

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
1015710-46.2024.8.26.0020

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à execução. A parte embargante será responsável pelas custas e honorários de sucumbência, que determino em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por ser a embargante beneficiária da gratuidade processual, a exigibilidade da cobrança fica suspensa, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo código. Prossiga-se na execução (processo n.º 1012601-24.2024.8.26.0020), certificando-se sobre o julgamento destes embargos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1015710-46.2024.8.26.0020 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Design Spn Comercio de Portas, Janelas e Vidracaria Ltda - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à execução. A parte embargante será responsável pelas custas e honorários de sucumbência, que determino em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por ser a embargante beneficiária da gratuidade processual, a exigibilidade da cobrança fica suspensa, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo código. Prossiga-se na execução (processo n.º 1012601-24.2024.8.26.0020), certificando-se sobre o julgamento destes embargos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. P.I.C. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 267083/SP)