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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0004186-18.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0004186-18.2026.8.26.0564

Ementa

Processo 0004186-18.2026.8.26.0564 (apensado ao processo 1037485-37.2024.8.26.0564) (processo principal 1037485-37.2024.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - S.L.C. - R.G.R. - Vistos. Noticiada nos autos a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o depósito realizado pela parte executada, expeça-se MLE (fls. 205). Custas pela parte executada. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, disponibilizado do DJE de 23/11/2023, certifique a Serventia eventuais custas ou despesas processuais remanescentes, nestes autos ou nos autos principais. Havendo débito em aberto nos autos principais, intime-se a parte devedora a providenciar o recolhimento, no prazo de 60 dias, contados após o trânsito em julgado, comprovando-se nestes autos, sob pena de inscrição da dívida. No silêncio, expeça-se certidão. Os honorários devidos ao patrono do executado, se o caso, deverão ser objeto de incidente próprio (fls. 185/186), não obstando a extinção do presente. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0004186-18.2026.8.26.0564 (apensado ao processo 1037485-37.2024.8.26.0564) (processo principal 1037485-37.2024.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - S.L.C. - R.G.R. - Vistos. Noticiada nos autos a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o depósito realizado pela parte executada, expeça-se MLE (fls. 205). Custas pela parte executada. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, disponibilizado do DJE de 23/11/2023, certifique a Serventia eventuais custas ou despesas processuais remanescentes, nestes autos ou nos autos principais. Havendo débito em aberto nos autos principais, intime-se a parte devedora a providenciar o recolhimento, no prazo de 60 dias, contados após o trânsito em julgado, comprovando-se nestes autos, sob pena de inscrição da dívida. No silêncio, expeça-se certidão. Os honorários devidos ao patrono do executado, se o caso, deverão ser objeto de incidente próprio (fls. 185/186), não obstando a extinção do presente. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDRIANE DA SILVA BORGHI TANAKA (OAB 429180/SP), WALDIR ALVES SANTANA BELLO DE SOUZA (OAB 223598/SP), SANDRA LÚCIA DA CUNHA (OAB 222198/SP)