Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de família ajuizada por P.H. DA S.J. contra E.V.B.H. para: (i). Declarar divorciado o casal, nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, dando como cessados todos os deveres do casamento e o regime matrimonial de bens; (ii). Declarar que não há bens a serem partilhados e que a requerida voltará a usar o nome que tinha antes de se casar ( E.V.F.B. ). Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, ora fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil ( valor da causa é muito baixo ). Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.