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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1001891-77.2024.8.26.0655

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
1001891-77.2024.8.26.0655

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de família ajuizada por P.H. DA S.J. contra E.V.B.H. para: (i). Declarar divorciado o casal, nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, dando como cessados todos os deveres do casamento e o regime matrimonial de bens; (ii). Declarar que não há bens a serem partilhados e que a requerida voltará a usar o nome que tinha antes de se casar ( E.V.F.B. ). Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, ora fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil ( valor da causa é muito baixo ). Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1001891-77.2024.8.26.0655 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.H.S.J. - E.V.B.H. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de família ajuizada por P.H. DA S.J. contra E.V.B.H. para: (i). Declarar divorciado o casal, nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, dando como cessados todos os deveres do casamento e o regime matrimonial de bens; (ii). Declarar que não há bens a serem partilhados e que a requerida voltará a usar o nome que tinha antes de se casar ( E.V.F.B. ). Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, ora fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil ( valor da causa é muito baixo ). Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LAURA BENEDITA LAMBERT FERREIRA (OAB 245853/SP), EMERSON MANUEL DA SILVA (OAB 384396/SP)