Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinta a ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora, por força da sucumbência, a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.