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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4007424-42.2026.8.26.0704

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
4007424-42.2026.8.26.0704
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4007424-42.2026.8.26.0704/SP

AUTOR : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB SP400605)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Ante a preclusão lógica, por inexistência de interesse processual, trânsito em julgado, na data de publicação desta. Na hipótese de descumprimento do acordo, incumbe ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença (NSCGJ, artigos 1.285 a 1.289). Oportunamente, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4007424-42.2026.8.26.0704/SP AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB SP400605) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Ante a preclusão lógica, por inexistência de interesse processual, trânsito em julgado, na data de publicação desta. Na hipótese de descumprimento do acordo, incumbe ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença (NSCGJ, artigos 1.285 a 1.289). Oportunamente, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.