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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4005203-86.2026.8.26.0510

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
4005203-86.2026.8.26.0510
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, ante a incompatibilidade da demanda com o rito dos Juizados Especiais Cíveis. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005203-86.2026.8.26.0510/SP AUTOR : CARLOS EDUARDO MIZUTANI ADVOGADO(A) : DENILSON FÁBIO DE OLIVEIRA (OAB SP441872) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, ante a incompatibilidade da demanda com o rito dos Juizados Especiais Cíveis. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.