Ementa
Diante do exposto, ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, e, para a ultimação do feito: (i) expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor do exequente Ercio Carvalho, do valor de seu crédito (R$ 21.390,30 fl. 331), acrescido dos rendimentos proporcionais, observada a ressalva quanto à conta de destino; (ii) expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor do patrono Daniel Fabricio Longui, do valor de R$ 2.139,01 (fl. 330), a título de honorários advocatícios; (iii) satisfeitos o crédito e os honorários, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do saldo remanescente em favor do executado Banco do Brasil S/A, depositante dos valores. Sem nova condenação em honorários, já contemplados no título executivo. Custas pela executada, na forma da lei, respeitada a gratuidade deferida ao exequente. Oportunamente, arquivem-se.