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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000296-59.2024.8.26.0003

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
1000296-59.2024.8.26.0003

Ementa

Ante o exposto, I) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com relação à corré Santa Helena Assistência Médica S.A., com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; II) JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, arcará o autor com o pagamento das custas processuais e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a regra do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil (fl. 137). Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se em seguida ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1.009, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observadas as cautelas legais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1000296-59.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Caetano de Araújo - Santa Helena Assistência Médica S/A - - Ampla Visão Centro Oftalmológico Eireli - - Bruno Knobel Ulrych - - Michelle Fu Min Tong - Ante o exposto, I) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com relação à corré Santa Helena Assistência Médica S.A., com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; II) JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, arcará o autor com o pagamento das custas processuais e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a regra do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil (fl. 137). Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se em seguida ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1.009, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observadas as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP), DANIELA SANTOS VALLILO DIAS (OAB 172331/SP), DANIELA SANTOS VALLILO DIAS (OAB 172331/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), RAQUEL TORTORELLI FABBRI (OAB 291463/SP), RAQUEL TORTORELLI FABBRI (OAB 291463/SP), LETICIA ANDREZA VALENTE (OAB 336774/SP), DOUGLAS WILLIAM APOLINÁRIO NABARRETE (OAB 346931/SP)