Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
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Procedimento Comum Cível Nº 4051977-49.2026.8.26.0002/SP AUTOR : LETICIA APARECIDA CAMPOS DE BARROS ADVOGADO(A) : WHITNEY FERMINO DA SILVA (OAB SP535912) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.