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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1500798-38.2021.8.26.0619

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
1500798-38.2021.8.26.0619

Ementa

Processo 1500798-38.2021.8.26.0619 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Taquaritinga - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Como não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. 3 - Eventuais custas, pela parte executada. 4 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Expeça-se MLE conforme formulário de fls.38. 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo as devidas comunicações pelo sistema do Tribunal de Justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1500798-38.2021.8.26.0619 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Taquaritinga - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Como não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. 3 - Eventuais custas, pela parte executada. 4 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Expeça-se MLE conforme formulário de fls.38. 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo as devidas comunicações pelo sistema do Tribunal de Justiça. - ADV: DANILTON RISSI VETTORETTI (OAB 237490/SP)