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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1052049-78.2024.8.11.0001

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
1052049-78.2024.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1052049-78.2024.8.11.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PRIVE RESIDENCIAL VERONA EXECUTADO: MOACYR PEREIRA ALVES Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente desistiu da execução (ID 251203520). Desse modo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Por conseguinte, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique dados bancários visando o levantamento dos valores penhorados e depositados nos autos. Decorrido prazo in albis, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento na hipótese de requerimento de levantamento de valores.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1052049-78.2024.8.11.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PRIVE RESIDENCIAL VERONA EXECUTADO: MOACYR PEREIRA ALVES Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente desistiu da execução (ID 251203520). Desse modo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Por conseguinte, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique dados bancários visando o levantamento dos valores penhorados e depositados nos autos. Decorrido prazo in albis, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento na hipótese de requerimento de levantamento de valores. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito