Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1052049-78.2024.8.11.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PRIVE RESIDENCIAL VERONA EXECUTADO: MOACYR PEREIRA ALVES Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente desistiu da execução (ID 251203520). Desse modo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Por conseguinte, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique dados bancários visando o levantamento dos valores penhorados e depositados nos autos. Decorrido prazo in albis, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento na hipótese de requerimento de levantamento de valores.