Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Procedimento do Juizado Especial Cível 8001923-88.2026.8.05.0036

Julgamento
19/10/2026
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
8001923-88.2026.8.05.0036
Inteiro teor

Ementa

S E N T E N Ç A-VISTOS ETC.Ao surtimento dos seus legais e jurídicos efeitos, homologo, por sentença, o acordo de vontades que celebram entre FRANCISCA IVANETE DIAS SANTOS e BANCO DO BRASIL SA, consoante petição ID nº 586127026, assinada pelos advogados das partes acordantes. Desta forma, extingo o processo com resolução de mérito, consoante art. 487, III, "b" do NCPC.Assevero, por fim, que o presente feito só será extinto e levado ao arquivo após prova do cumprimento integral do acordo neste ato homologado.Sem custas e sem verba honorária, vez que o feito tramitou pela Lei 9.099/95.Declaro o Trânsito em Julgado.Arquivem-se os autosCaetité - BA, 19 de outubro de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

S E N T E N Ç A-VISTOS ETC.Ao surtimento dos seus legais e jurídicos efeitos, homologo, por sentença, o acordo de vontades que celebram entre FRANCISCA IVANETE DIAS SANTOS e BANCO DO BRASIL SA, consoante petição ID nº 586127026, assinada pelos advogados das partes acordantes. Desta forma, extingo o processo com resolução de mérito, consoante art. 487, III, "b" do NCPC.Assevero, por fim, que o presente feito só será extinto e levado ao arquivo após prova do cumprimento integral do acordo neste ato homologado.Sem custas e sem verba honorária, vez que o feito tramitou pela Lei 9.099/95.Declaro o Trânsito em Julgado.Arquivem-se os autosCaetité - BA, 19 de outubro de 2026.Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza-Juíza de Direito