Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0007471-72.2025.8.26.0008

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0007471-72.2025.8.26.0008

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, combinado com o artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, referente à execução dos alimentos vencidos entre setembro de 2024 a agosto de 2025. Inexistem custas processuais pendentes. Ante o evidente desinteresse das partes e do Ministério Público quanto à interposição de eventuais recursos, certifique a serventia, desde logo, o trânsito em julgado da presente sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

Processo 0007471-72.2025.8.26.0008 (processo principal 1014850-81.2024.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - L.S.C.A. - R.A. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, combinado com o artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, referente à execução dos alimentos vencidos entre setembro de 2024 a agosto de 2025. Inexistem custas processuais pendentes. Ante o evidente desinteresse das partes e do Ministério Público quanto à interposição de eventuais recursos, certifique a serventia, desde logo, o trânsito em julgado da presente sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), CINTIA RENATA DE ANDRADE LIMA (OAB 198946/SP)