Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, combinado com o artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, referente à execução dos alimentos vencidos entre setembro de 2024 a agosto de 2025. Inexistem custas processuais pendentes. Ante o evidente desinteresse das partes e do Ministério Público quanto à interposição de eventuais recursos, certifique a serventia, desde logo, o trânsito em julgado da presente sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.