Ementa
Processo 1002087-93.2026.8.26.0229 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gustavo Henrique Severo Lira - - Barbara Hevelin Severo Pinto - Sendo desnecessárias maiores digressões, HOMOLOGO por Sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte requerente às fls. 38. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nestes autos da ação de Alvará Judicial - Lei 6858/80 distribuída por Barbara Hevelin Severo Pinto e Gustavo Henrique Severo Lira, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de Certidão de Honorários aos patronos nomeados nos termos do convênio DPE/OAB (se o caso). Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data. Sem custas, arquivem-se os autos.