Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação que ALESANDRA DE FATIMA FERNANDES COSTA move contra RENATA CAROLINA SOARES JARDIM, o que faço para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devidamente corrigido monetariamente desde a data de confecção do orçamento (ev. 4, DOCUMENTAÇÃO26) e acrescido de juros legais a contar da citação. Declaro extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C.