Ementa
Ante o exposto, indefiro o pedido de publicação de editais e extingo a execução fiscal, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. A extinção do processo não implica extinção do crédito tributário. Sem custas e honorários. Intime-se o exequente.