Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4022863-20.2026.8.26.0405/SP
AUTOR : BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730)
SENTENÇA
Vistos. Diante da petição da parte autora, HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação, dando o feito por extinto nos termos do Artigo 485, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o necessário para desbloqueio do veículo objeto da lide, via Renajud, se o caso, desde que recolhida a respectiva taxa. Em havendo mandado expedido em poder do Oficial de Justiça, recolha-se, independentemente de cumprimento, com presteza. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. I.