Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1001326-06.2022.8.26.0002/SP
AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
RÉU : WELLINGTON APARECIDO DE JESUS LIMA
ADVOGADO(A) : ROBERTA PRADO ALMEIDA (OAB SP419466)
ADVOGADO(A) : LEANDRO FERRARI FREZZATI (OAB SP336772)
SENTENÇA
Homologo a transação acostada no evento 114 dos autos e extingo o processo com fundamento no art. 487, caput, III, b, do CPC. Conforme orientações do Infoeproc nº 17, eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) no EPROC deve ser deduzido como um novo processo, tal qual uma petição inicial. A vinculação do cumprimento de sentença aos autos de origem é realizada pelo sistema no momento do peticionamento, a partir do preenchimento correto pelo advogado do campo ?Processo originário?, devendo o peticionante informar o número do processo originário. Ao peticionar, o advogado também deve atribuir classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. Para maiores informações, o patrono pode acessar na íntegra o conteúdo do Infoeproc nº 17 através do link https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1765980984357. Certifique-se desde já o trânsito em julgado. Arquivem-se, comunicando-se a extinção.