Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para fixar o regime de visitas acima explicitado. Diante da sucumbência recíproca e da natureza da lide, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, observada, quanto à requerida, a gratuidade da justiça ora deferida. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.