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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1003557-31.2025.8.26.0477

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
1003557-31.2025.8.26.0477

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para fixar o regime de visitas acima explicitado. Diante da sucumbência recíproca e da natureza da lide, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, observada, quanto à requerida, a gratuidade da justiça ora deferida. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1003557-31.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - S.H.S. - E.E.F. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para fixar o regime de visitas acima explicitado. Diante da sucumbência recíproca e da natureza da lide, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, observada, quanto à requerida, a gratuidade da justiça ora deferida. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DIONE MARILIM GOULART ALVARES DE LIMA (OAB 206939/SP), ANDREIA DE SOUSA BARROS (OAB 377957/SP), CARLA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 450431/SP), ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP)