Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4003557-88.2026.8.26.0268/SP
AUTOR : INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO
ADVOGADO(A) : SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB SP153344)
SENTENÇA
Diante da manifestação da parte credora, HOMOLOGO o reconhecimento da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.