Ementa
Posto isso, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos, e, em consequência, declaro inexigíveis os valores dos empréstimos relacionados na inicial, conforme fundamentação acima. Concedo a tutela de urgência para suspender os descontos, independentemente da interposição de recurso. Condeno o réu à devolução dos valores transferidos da conta bancária e eventual pagamento de parcelas dos empréstimos, nos termos da fundamentação acima. E, por fim, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir de cada desembolso e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa, corrigido desde o ajuizamento da ação.