Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: I ? Condenar o réu na obrigação de fazer consistente em remover as restrições impostas ao perfil ?@eudofin? mantido pelo autor na plataforma Instagram, restabelecendo integralmente as funcionalidades de seu perfil. O não atendimento da ordem implicará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa equivalente a 10 vezes o valor do salário mínimo (CPC, art. 77, IV c/c §§1º, 2º e 5º), sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas, uma vez constatada a recalcitrância no cumprimento da ordem judicial. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º). Oportunamente, ao arquivo.