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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Cumprimento de Sentença 0828511-19.2025.8.14.0006

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0828511-19.2025.8.14.0006
Inteiro teor

Ementa

Processo nº 0828511-19.2025.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, da LJE). DECIDO. Havendo a anuência do Exequente quanto aos valores depositados, conforme requerimento de Id 188647361, EXPEÇA-SE ALVARÁ, conforme poderes e requerimentos carreados. Autorizo, desde logo, a transferência para conta bancária, se requerido. Assim sendo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA, a presente execução, com resolução de mérito. Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.

Inteiro teor

Processo nº 0828511-19.2025.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, da LJE). DECIDO. Havendo a anuência do Exequente quanto aos valores depositados, conforme requerimento de Id 188647361, EXPEÇA-SE ALVARÁ, conforme poderes e requerimentos carreados. Autorizo, desde logo, a transferência para conta bancária, se requerido. Assim sendo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA, a presente execução, com resolução de mérito. Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei nº 9099/95). P.R.I.C. Assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito