Ementa
Processo nº 0828511-19.2025.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, da LJE). DECIDO. Havendo a anuência do Exequente quanto aos valores depositados, conforme requerimento de Id 188647361, EXPEÇA-SE ALVARÁ, conforme poderes e requerimentos carreados. Autorizo, desde logo, a transferência para conta bancária, se requerido. Assim sendo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA, a presente execução, com resolução de mérito. Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.