Ementa
Processo 1004609-60.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Sylvio Marchezelli Junior - - Syrlei Daiane Marchezelli - Vistos. HOMOLOGO por sentença com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, constituindo o título executivo judicial, em consonância com o art. 523 do CPC, a composição civil de fls. 137/140 e, tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não observei a determinação de imposição de restrição por este Juízo. Assim, a exclusão de eventual negativação compete ao credor. Os valores foram pagos diretamente ao exequente, não havendo mandado de levantamento a ser expedido. Após o trânsito em julgado e, estando em termos, arquivem-se os autos.