Ementa
Ante o exposto, em atenção ao sistema acusatório e diante da prova colhida em audiência, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva e, por conseguinte, ABSOLVO o réu EMERSON ALVES DOS SANTOS das imputações constantes da denúncia, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, extinguindo o feito com resolução de mérito. 2- Deixo de arbitrar valor mínimo para reparação dos danos, por restar prejudicado o pedido, nos termos da fundamentação. 3- Considerando que o réu se encontra custodiado em razão de processo diverso, deixo de expedir qualquer comando relativo à sua liberdade neste feito, ficando a sua situação prisional afeta ao respectivo juízo. 4- Sem custas, ante a absolvição e a gratuidade judiciária anteriormente deferida. 4- Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. 5- Junte-se o link de gravação no Pje Mídias. Publique-se.