Ementa
Monitória Nº 4004345-35.2025.8.26.0625/SP
AUTOR : ORGANIZACAO EDUCACIONAL CESAR LATTES LTDA
ADVOGADO(A) : INGER DANIELA ANDREA PINCHEIRA ARAYA (OAB SP269381)
ADVOGADO(A) : RICARDO VILASBOAS SIMÕES (OAB SP329113)
SENTENÇA
Não tendo havido sequer a citação, HOMOLOGO ? sem óbice, portanto (art. 485, §6º, CPC) ? a desistência manifestada e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ficando REVOGADA eventual liminar deferida e PREJUDICADA eventual audiência pendente. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito.