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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 4004345-35.2025.8.26.0625

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
4004345-35.2025.8.26.0625
Inteiro teor

Ementa

Monitória Nº 4004345-35.2025.8.26.0625/SP

AUTOR : ORGANIZACAO EDUCACIONAL CESAR LATTES LTDA

ADVOGADO(A) : INGER DANIELA ANDREA PINCHEIRA ARAYA (OAB SP269381)

ADVOGADO(A) : RICARDO VILASBOAS SIMÕES (OAB SP329113)

SENTENÇA

Não tendo havido sequer a citação, HOMOLOGO ? sem óbice, portanto (art. 485, §6º, CPC) ? a desistência manifestada e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ficando REVOGADA eventual liminar deferida e PREJUDICADA eventual audiência pendente. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Monitória Nº 4004345-35.2025.8.26.0625/SP AUTOR : ORGANIZACAO EDUCACIONAL CESAR LATTES LTDA ADVOGADO(A) : INGER DANIELA ANDREA PINCHEIRA ARAYA (OAB SP269381) ADVOGADO(A) : RICARDO VILASBOAS SIMÕES (OAB SP329113) SENTENÇA Não tendo havido sequer a citação, HOMOLOGO ? sem óbice, portanto (art. 485, §6º, CPC) ? a desistência manifestada e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ficando REVOGADA eventual liminar deferida e PREJUDICADA eventual audiência pendente. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito.