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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000580-20.2023.8.26.0030

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
1000580-20.2023.8.26.0030

Ementa

Processo 1000580-20.2023.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida Franco de Lima - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Considerando o depósito voluntário efetuado pela parte ré (fls. 334), que quita a condenação imposta na fase de conhecimento, e a expressa concordância da parte autora com o valor (fls. 364), DEFIRO a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em seu favor, observando-se os dados do formulário de fls. 365. Comprovada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Antes do arquivamento definitivo, a Serventia deverá verificar a existência de custas processuais ou taxa judiciária em aberto. Em caso positivo, intime-se a parte ré, responsável pelo recolhimento, para que o comprove no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Ressalta-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 51). Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações.

Inteiro teor

Processo 1000580-20.2023.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida Franco de Lima - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Considerando o depósito voluntário efetuado pela parte ré (fls. 334), que quita a condenação imposta na fase de conhecimento, e a expressa concordância da parte autora com o valor (fls. 364), DEFIRO a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em seu favor, observando-se os dados do formulário de fls. 365. Comprovada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Antes do arquivamento definitivo, a Serventia deverá verificar a existência de custas processuais ou taxa judiciária em aberto. Em caso positivo, intime-se a parte ré, responsável pelo recolhimento, para que o comprove no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Ressalta-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 51). Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)