Ementa
Ante o exposto, por inadequação da via eleita e consequente ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, por inadequação da via eleita e consequente ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004700-96.2026.8.26.0047/SP AUTOR : ZTE DO BRASIL, INDUSTRIA, COMERCIO, SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB SP353041) SENTENÇA Ante o exposto, por inadequação da via eleita e consequente ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.