Ementa
esso: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8024588-47.2026.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB:SP336587) REU: TL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA Advogado(s): SENTENÇA A parte autora requereu desistência da ação. Desnecessária a oitiva da parte contrária, visto que ainda não fora citado para responder à presente demanda. Homologo o pedido de desistência formulado pela autora e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do Art. 485, VIII, CPC. Com base no art. 90 do CPC, a autora arcará com as custas processuais, dispensadas daquelas remanescentes (art. 90.§ 3º do CPC). Ficam revogadas as tutelas de urgência concedidas no curso da ação, devendo o cartório providenciar o recolhimento dos referidos mandados. Dê-se baixa no RENAJUD, se houve restrição por ordem desse Juízo. P.I.C. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS