Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1105919-25.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
1105919-25.2025.8.26.0053

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. O autor fica dispensado do recolhimento de custas processuais, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Intime-se o INSS para informar, se o caso, os dados necessários à devolução de eventuais valores antecipados a título de honorários periciais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1105919-25.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gabriel Santos Damascena - Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. O autor fica dispensado do recolhimento de custas processuais, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Intime-se o INSS para informar, se o caso, os dados necessários à devolução de eventuais valores antecipados a título de honorários periciais. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: CYNTHIA REGINA BORGES BRAGA MANNINI (OAB 316344/SP), DAYSE HAGA TOSCANO (OAB 334918/SP)