Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso II, e artigo 38, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso II, e artigo 38, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008950-50.2025.8.26.0196/SP AUTOR : NEUSA MARIA DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SAGGIORO LEAL (OAB SP288042) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso II, e artigo 38, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.