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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4008950-50.2025.8.26.0196

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
4008950-50.2025.8.26.0196
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso II, e artigo 38, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008950-50.2025.8.26.0196/SP AUTOR : NEUSA MARIA DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SAGGIORO LEAL (OAB SP288042) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso II, e artigo 38, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.