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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1004058-05.2026.8.13.0382

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
1004058-05.2026.8.13.0382
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004058-05.2026.8.13.0382/MG

AUTOR : SABRINA MESQUITA COELHO SOUZA

ADVOGADO(A) : DEMETRYUS ULYSSES DE AZEVEDO NEVES (OAB MG111771)

AUTOR : ROGERIO GONZAGA DE SOUZA

ADVOGADO(A) : DEMETRYUS ULYSSES DE AZEVEDO NEVES (OAB MG111771)

SENTENÇA

Vistos etc.,

Dispensado o relatório.

Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, CPC/2015.

Declaro o imediato trânsito em julgado da presente sentença, por se tratar de acordo consensual entre as partes.

Ao arquivo com baixa.

Os documentos físicos apresentados no processo eletrônico pelas partes, nos termos do Provimento 355/CGJ/2018, deverão ser retirados pelos interessados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar desta intimação, para que sejam preservados por seu detentor, caso tenha interesse, sob pena de serem descartados. Desde já ficam as partes cientes de que findo o prazo supracitado, os avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e ofícios também serão descartados sob a supervisão da Gerente de Secretaria, caso a parte não manifeste o interesse em manter sua guarda (Provimento nº 355/CGJ/2018, art. 124, §2º, c/c art. 125, §3º, c/c art. 199, §2, c/c art. 314, §§1º e 2º).

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004058-05.2026.8.13.0382/MG AUTOR : SABRINA MESQUITA COELHO SOUZA ADVOGADO(A) : DEMETRYUS ULYSSES DE AZEVEDO NEVES (OAB MG111771) AUTOR : ROGERIO GONZAGA DE SOUZA ADVOGADO(A) : DEMETRYUS ULYSSES DE AZEVEDO NEVES (OAB MG111771) SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, CPC/2015. Declaro o imediato trânsito em julgado da presente sentença, por se tratar de acordo consensual entre as partes. Ao arquivo com baixa. Os documentos físicos apresentados no processo eletrônico pelas partes, nos termos do Provimento 355/CGJ/2018, deverão ser retirados pelos interessados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar desta intimação, para que sejam preservados por seu detentor, caso tenha interesse, sob pena de serem descartados. Desde já ficam as partes cientes de que findo o prazo supracitado, os avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e ofícios também serão descartados sob a supervisão da Gerente de Secretaria, caso a parte não manifeste o interesse em manter sua guarda (Provimento nº 355/CGJ/2018, art. 124, §2º, c/c art. 125, §3º, c/c art. 199, §2, c/c art. 314, §§1º e 2º). Publique-se. Intime-se. Cumpre-se. Patrícia Narciso Alvarenga Juíza de Direito