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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4081084-72.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
4081084-72.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, nos termos do art. 82, §2º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte requerida diante da ausência de contestação. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4081084-72.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ODONTOCOMPANY FRANCHISING S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL BRUM SILVA (OAB PR053568) ADVOGADO(A) : SERGIO ALVIM REZENDE DE OLIVEIRA (OAB PR057486) ADVOGADO(A) : JONATHAN LEANDRO LOPES SCHNEIDER (OAB PR114258) ADVOGADO(A) : KAWANA QUEIROZ DE SOUZA (OAB PR123629) SENTENÇA Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, nos termos do art. 82, §2º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte requerida diante da ausência de contestação. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. P.R.I.C.