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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001026-09.2026.8.26.0016

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
4001026-09.2026.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001026-09.2026.8.26.0016/SP

RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB SP327408)

SENTENÇA

Vistos. 1- Tendo em vista a informação de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Decorrido o prazo recursal da presente sentença, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente referente ao depósito constante no evento 22 ? anexos 03 e 04. 3- Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado no evento 27 ? anexo 02. 4- Nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em decorrência das alterações na Lei Estadual nº 11.608/2003, que disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, advirto às partes que: Nos termos do Art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001026-09.2026.8.26.0016/SP RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB SP327408) SENTENÇA Vistos. 1- Tendo em vista a informação de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Decorrido o prazo recursal da presente sentença, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente referente ao depósito constante no evento 22 ? anexos 03 e 04. 3- Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado no evento 27 ? anexo 02. 4- Nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em decorrência das alterações na Lei Estadual nº 11.608/2003, que disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, advirto às partes que: Nos termos do Art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa. P.R.I.C.