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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4003814-93.2026.8.26.0016

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
4003814-93.2026.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido ao pagamento de R$ 1.500,00, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, deduzido dela o IPCA, ao mês, ambos a contar do arbitramento (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil, na redação da Lei n. 14.905/2024). Ainda JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais. Por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003814-93.2026.8.26.0016/SP AUTOR : MORGANA RECH ADVOGADO(A) : LUAN FELIPE BARBOSA (OAB SP490680) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido ao pagamento de R$ 1.500,00, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, deduzido dela o IPCA, ao mês, ambos a contar do arbitramento (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil, na redação da Lei n. 14.905/2024). Ainda JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais. Por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.