Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FATURA QUITADA ANTECIPADAMENTE. PAGAMENTO NÃO RECONHECIDO. SUSPENSÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO INSUFICIENTE. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais e fixou indenização por danos morais em R$ 500,00, em razão da suspensão do fornecimento de água por débito já quitado. A recorrente requer a majoração da indenização para, no mínimo, R$ 7.000,00, diante da interrupção de serviço essencial, da colocação de lacre no hidrômetro, da exposição perante terceiros e do tempo despendido nas tentativas de solução administrativa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se o valor de R$ 500,00 fixado a título de danos morais deve ser majorado em razão da gravidade da falha na prestação do serviço e das circunstâncias decorrentes da suspensão indevida do fornecimento de água.
III. Razões de decidir
3. A suspensão do fornecimento de água configura falha grave na prestação do serviço quando, na data da interrupção, inexiste inadimplemento, por estar comprovada a quitação antecipada da fatura que motivou a medida.
4. A interrupção ilegal de serviço essencial por obrigação já adimplida constitui ato ilícito apto a ensejar reparação por danos morais quando a concessionária não infirma o conjunto probatório apresentado pela consumidora.
5. A fixação da indenização por danos morais considera as circunstâncias da causa, o grau da culpa e a condição socioeconômica do ofendido, sem resultar em quantia ínfima que esvazie seu caráter pedagógico nem em valor excessivo que proporcione enriquecimento sem causa.
6. A indenização de R$ 500,00 mostra-se manifestamente insuficiente diante da cobrança de fatura já quitada, da injustificada suspensão do fornecimento de água, da exposição da consumidora perante terceiros e da perda de seu tempo útil.
7. Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade justificam a majoração da indenização para R$ 2.000,00, valor adequado aos danos suportados e aos desdobramentos da falha na prestação do serviço, que ultrapassam o mero aborrecimento.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1. A suspensão do fornecimento de água fundada em débito comprovadamente quitado configura falha grave na prestação do serviço e ato ilícito apto a ensejar reparação por danos morais. 2. O valor da indenização por danos morais deve observar as circunstâncias da causa, o grau da culpa e a condição socioeconômica do ofendido, sem ser ínfimo ou excessivo. 3. A cobrança de fatura quitada, seguida da interrupção injustificada de serviço essencial, da exposição da consumidora perante terceiros e da perda de seu tempo útil, justifica a majoração da indenização quando o valor originariamente arbitrado se mostra insuficiente."