Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, em razão da complexidade da causa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, em razão da complexidade da causa.
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Petição Cível Nº 4001233-59.2026.8.26.0581/SP REQUERENTE : ALINE CRISTINA GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCINÉIA PINHEIRO MACHADO BARREIRO (OAB SP497980) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, em razão da complexidade da causa.