Ementa
Processo 0000980-65.2026.8.26.0541 (processo principal 1007774-56.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Renata Rigueto Andreatti - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e já levantado, bem como o silêncio da parte exequente, apesar de devidamente intimada para se manifestar a respeito da satisfação ou não da execução, o que traz a presunção de que o débito foi integralmente quitado, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, movido por Renata Rigueto Andreatti em face de Central Nacional Unimed - Cooperativa Central. Apuradas eventuais custas e despesas processuais, intime-se a parte devedora, através do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Não surtindo efeito, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Decorrido, sem manifestação, expeça-se certidão para inscrição das custas em dívida ativa. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.