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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5001735-70.2025.8.13.0518

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
5001735-70.2025.8.13.0518
Inteiro teor

Ementa

SENTENÇA Nº 5001735-70.2025.8.13.0518/MG

EXEQUENTE : GUILHERME AFONSO DE BARROS COBRA

ADVOGADO(A) : LOURIVAL SOREANO DE PAULA (OAB MG076299)

ADVOGADO(A) : TALITA CRISTINA GOMES FRANCO (OAB MG196311)

EXECUTADO : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.

ADVOGADO(A) : FLÁVIO IGEL (OAB SP306018)

EXECUTADO : KARAM FRANCO TURISMO LTDA

ADVOGADO(A) : MARCELO GASPAR SIQUEIRA CARLOS (OAB MG169600)

EXECUTADO : CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.

ADVOGADO(A) : MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB SP179168)

SENTENÇA

Vistos, etc...

Em consequência da satisfação da obrigação pelo (a, s) devedor (a, es, s), julgo extinto o feito com espeque no artigo 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.

Levantar constrição (ões), bem como cancelar audiência designada, se houver.

Faculto a devolução dos documentos apresentados, caso requeira.

Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase procedimental, nos moldes da Lei dos Juizados Especiais.

Publicar e intimar. Arquivar oportunamente.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001735-70.2025.8.13.0518/MG EXEQUENTE : GUILHERME AFONSO DE BARROS COBRA ADVOGADO(A) : LOURIVAL SOREANO DE PAULA (OAB MG076299) ADVOGADO(A) : TALITA CRISTINA GOMES FRANCO (OAB MG196311) EXECUTADO : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : FLÁVIO IGEL (OAB SP306018) EXECUTADO : KARAM FRANCO TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO GASPAR SIQUEIRA CARLOS (OAB MG169600) EXECUTADO : CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB SP179168) SENTENÇA Vistos, etc... Em consequência da satisfação da obrigação pelo (a, s) devedor (a, es, s), julgo extinto o feito com espeque no artigo 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Levantar constrição (ões), bem como cancelar audiência designada, se houver. Faculto a devolução dos documentos apresentados, caso requeira. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase procedimental, nos moldes da Lei dos Juizados Especiais. Publicar e intimar. Arquivar oportunamente.