Ementa
SENTENÇA Nº 5001735-70.2025.8.13.0518/MG
EXEQUENTE : GUILHERME AFONSO DE BARROS COBRA
ADVOGADO(A) : LOURIVAL SOREANO DE PAULA (OAB MG076299)
ADVOGADO(A) : TALITA CRISTINA GOMES FRANCO (OAB MG196311)
EXECUTADO : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A) : FLÁVIO IGEL (OAB SP306018)
EXECUTADO : KARAM FRANCO TURISMO LTDA
ADVOGADO(A) : MARCELO GASPAR SIQUEIRA CARLOS (OAB MG169600)
EXECUTADO : CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
ADVOGADO(A) : MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB SP179168)
SENTENÇA
Vistos, etc...
Em consequência da satisfação da obrigação pelo (a, s) devedor (a, es, s), julgo extinto o feito com espeque no artigo 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.
Levantar constrição (ões), bem como cancelar audiência designada, se houver.
Faculto a devolução dos documentos apresentados, caso requeira.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase procedimental, nos moldes da Lei dos Juizados Especiais.
Publicar e intimar. Arquivar oportunamente.