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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000052-49.2024.8.26.0165

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0000052-49.2024.8.26.0165

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da lei. Em razão da ausência de sucumbência, certifique-se o trânsito em julgado. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0000052-49.2024.8.26.0165 (processo principal 3000107-32.2013.8.26.0165) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Luzia Benedita dos Santos Maciel - Ante o exposto, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da lei. Em razão da ausência de sucumbência, certifique-se o trânsito em julgado. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), REGINA DE CASTRO CALIXTO (OAB 280091/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)