Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da lei. Em razão da ausência de sucumbência, certifique-se o trânsito em julgado. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.