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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4004833-77.2026.8.26.0229

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
4004833-77.2026.8.26.0229
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004833-77.2026.8.26.0229/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)

SENTENÇA

Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA que SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. move em face de SANDRA APARECIDA BERCE MADEIROS DA COSTA, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do mesmo Código. Requisite-se a devolução do mandado expedido no evento 15 independente de cumprimento. Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004833-77.2026.8.26.0229/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA que SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. move em face de SANDRA APARECIDA BERCE MADEIROS DA COSTA, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do mesmo Código. Requisite-se a devolução do mandado expedido no evento 15 independente de cumprimento. Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C.