Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005780-77.2026.8.13.0035

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
5005780-77.2026.8.13.0035
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005780-77.2026.8.13.0035/MG

AUTOR : FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO(A) : IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB MG153479)

AUTOR : LORIENE DA SILVA FERREIRA RODRIGUES

ADVOGADO(A) : IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB MG153479)

RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.

ADVOGADO(A) : LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486)

SENTENÇA

Isso posto JULGO PROCEDENTE o pedido que encerra a ação de indenização proposta extinguindo, via de consequência, o feito, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, para CONDENAR a Requerida a pagar para cada um dos Autores a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescida de juros moratórios a serem contados a partir da citação, atualizado pela taxa SELIC, decotado a correção monetária, nos termos do §1º do art. 406 do CC e correção monetária de acordo com o índice IPCA conforme parágrafo único do art. 389 do CC, contada a partir do arbitramento desta indenização nos termos da Súmula 362 do STJ. Outrossim, CONDENO a Requerida a pagar aos Autores, a título de danos materiais, a importância de R$ 115,79 (cento e quinze reais e setenta e nove centavos), acrescida de juros moratórios a serem contados a partir da citação com base na taxa Selic com desconto da correção monetária conforme dispõe o §1º do art. 406 do CCB e correção monetária contada a partir do desembolso (22/04/2026 - Evento1, ANEXO12), de acordo com o índice IPCA conforme parágrafo único do art. 389 do CCB.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005780-77.2026.8.13.0035/MG AUTOR : FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB MG153479) AUTOR : LORIENE DA SILVA FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB MG153479) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486) SENTENÇA Isso posto JULGO PROCEDENTE o pedido que encerra a ação de indenização proposta extinguindo, via de consequência, o feito, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, para CONDENAR a Requerida a pagar para cada um dos Autores a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescida de juros moratórios a serem contados a partir da citação, atualizado pela taxa SELIC, decotado a correção monetária, nos termos do §1º do art. 406 do CC e correção monetária de acordo com o índice IPCA conforme parágrafo único do art. 389 do CC, contada a partir do arbitramento desta indenização nos termos da Súmula 362 do STJ. Outrossim, CONDENO a Requerida a pagar aos Autores, a título de danos materiais, a importância de R$ 115,79 (cento e quinze reais e setenta e nove centavos), acrescida de juros moratórios a serem contados a partir da citação com base na taxa Selic com desconto da correção monetária conforme dispõe o §1º do art. 406 do CCB e correção monetária contada a partir do desembolso (22/04/2026 - Evento1, ANEXO12), de acordo com o índice IPCA conforme parágrafo único do art. 389 do CCB.