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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Execução de Título Extrajudicial 1007005-56.2026.8.11.0004

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
1007005-56.2026.8.11.0004
Inteiro teor

Ementa

o: 1007005-56.2026.8.11.0004. EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: VANIA DE LACERDA ALVES CORREA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos. 1. Cuida-se de ação de execução ajuizada por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de VANIA DE LACERDA ALVES CORREA, todos qualificados nos autos. 2. Foi apresentada minuta de acordo entabulado entre as partes. (id. 240176115) 3. É O RELATÓRIO. DECIDO. 4. Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO para que produza os jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. 5. Sem CUSTAS processuais remanescentes. HONORÁRIOS conforme acordado. 6. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 7. Expeça-se o necessário. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1007005-56.2026.8.11.0004. EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: VANIA DE LACERDA ALVES CORREA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos. 1. Cuida-se de ação de execução ajuizada por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de VANIA DE LACERDA ALVES CORREA, todos qualificados nos autos. 2. Foi apresentada minuta de acordo entabulado entre as partes. (id. 240176115) 3. É O RELATÓRIO. DECIDO. 4. Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO para que produza os jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. 5. Sem CUSTAS processuais remanescentes. HONORÁRIOS conforme acordado. 6. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 7. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO