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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Apelação Cível 5311207-83.2024.8.13.0024

Órgão julgador
14ª Câmara Cível
Julgamento
03/09/2026
Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5311207-83.2024.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

AÇÃO DE COBRANÇA – REVELIA – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO.

A revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial. Deve ser reformada a sentença de improcedência do pedido inicial se a revelia, aliada aos demais documentos presentes nos autos, são suficientes para demonstrar a existência da relação jurídica entre as partes e da dívida.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.