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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1037156-41.2019.8.26.0001

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
1037156-41.2019.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

: EXTERNATO SANTA TERESINHA

ADVOGADO(A) : JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB SP393739)

ADVOGADO(A) : HAMILTON CUSTODIO (OAB SP071505)

ADVOGADO(A) : EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB SP204687)

ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB SP197269)

ADVOGADO(A) : PEDRO FERNANDES DA SILVA JUNIOR (OAB SP110234)

ADVOGADO(A) : PATRÍCIA MARIA MOTA DE MOURA GUIMARÃES SOARES (OAB SP265915)

ADVOGADO(A) : ISABELLA REIS MARQUES (OAB SP416746)

EXECUTADO : DARCIO PRADO DE LIMA

ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO FERREIRA (OAB SP100826)

ADVOGADO(A) : LAUDO ARTHUR (OAB SP113035)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

1. HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (263.1) e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

2. O cumprimento integral do acordo deverá ser comunicado (até 17/08/2026) pelas partes para extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e baixa definitiva da ação.

3. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo.

Providencie o cartório o resultado do bloqueio SISBAJUD (255.290), com urgência. Após, dê-se ciência à parte exequente para manifestação em cinco dias, diante do silêncio do acordo quanto aos valores bloqueados. No silêncio, ao desbloqueio imediato.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1037156-41.2019.8.26.0001/SP EXEQUENTE : EXTERNATO SANTA TERESINHA ADVOGADO(A) : JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB SP393739) ADVOGADO(A) : HAMILTON CUSTODIO (OAB SP071505) ADVOGADO(A) : EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB SP204687) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB SP197269) ADVOGADO(A) : PEDRO FERNANDES DA SILVA JUNIOR (OAB SP110234) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA MARIA MOTA DE MOURA GUIMARÃES SOARES (OAB SP265915) ADVOGADO(A) : ISABELLA REIS MARQUES (OAB SP416746) EXECUTADO : DARCIO PRADO DE LIMA ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO FERREIRA (OAB SP100826) ADVOGADO(A) : LAUDO ARTHUR (OAB SP113035) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (263.1) e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. O cumprimento integral do acordo deverá ser comunicado (até 17/08/2026) pelas partes para extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e baixa definitiva da ação. 3. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Providencie o cartório o resultado do bloqueio SISBAJUD (255.290), com urgência. Após, dê-se ciência à parte exequente para manifestação em cinco dias, diante do silêncio do acordo quanto aos valores bloqueados. No silêncio, ao desbloqueio imediato. Intime-se. São Paulo, 04/08/2026 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional I - Santana