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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Apelação Cível 1000620-32.2025.8.11.0100

Julgamento
28/08/2024
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
1000620-32.2025.8.11.0100
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM E DO DEVEDOR. EXTINÇÃO PREMATURA. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. FACULDADE DO CREDOR. AUSÊNCIA DE INÉRCIA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, Ação de Busca e Apreensão de veículo alienado fiduciariamente, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, diante da não localização do bem e do devedor e da suposta inércia do credor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a não localização do bem e do devedor autoriza a extinção da Ação de Busca e Apreensão; e (ii) estabelecer se houve inércia do credor apta a justificar a extinção do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR A não localização do bem ou do devedor não configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, pois o Decreto-Lei n. 911/1969 prevê essa hipótese e faculta ao credor a conversão da busca e apreensão em execução. A conversão em execução constitui faculdade do credor fiduciário e sua não utilização não impede o prosseguimento da busca e apreensão enquanto subsistir interesse na localização do bem. A diligência extrajudicial realizada dentro do prazo judicial, somada às anteriores tentativas de localização e ao pedido de dilação para aguardar resposta da concessionária, afasta a caracterização de inércia. A eventual extinção por abandono da causa exige prévia intimação pessoal do autor, na forma do art. 485, III e § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A não localização do bem ou do devedor não autoriza, por si só, a extinção da Ação de Busca e Apreensão por ausência de pressuposto processual. 2. A conversão da busca e apreensão em execução constitui faculdade do credor fiduciário. 3. A realização tempestiva de diligência destinada à localização do devedor afasta a inércia processual. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, III, IV e § 1º; Decreto-Lei n. 911/1969, arts. 3º, 4º e 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ - REsp: 1814200 DF 2019/0130070-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 18/02/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/02/2020. TJMT, APELAÇÃO CÍVEL 1009257-79.2021.8.11.0045, Relator(a) SERLY MARCONDES ALVES, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 11/02/2026, Publicado em 18/02/2026. TJDF 07034754620228070012 1914005, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Data de Julgamento: 28/08/2024, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 09/10/2024.