Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, I, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, I, do CPC.
sem_resolucao_merito
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 1012180-20.2026.8.13.0313/MG REQUERENTE : KALEBE FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ROBERTO VICENTE DE OLIVEIRA PAULA (OAB MG235249) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, I, do CPC.