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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Tutela Antecipada Antecedente 1012180-20.2026.8.13.0313

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1012180-20.2026.8.13.0313
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 1012180-20.2026.8.13.0313/MG REQUERENTE : KALEBE FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ROBERTO VICENTE DE OLIVEIRA PAULA (OAB MG235249) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, I, do CPC.